Com a palavra, a Presidente!

Sobre o posicionamento do CME/SALTO/SP a respeito da extinção do pagamento do 14º salário aos servidores municipais, em especial à Educação, tem este a informar que a decisão pelo TRIBUNAL DE CONTAS/SP, reputou como inconstitucional a instituição desses benefícios, uma vez que não atendem aos interesses públicos ou às exigências dos serviços, conforme Lei 111 e artigo 128 da Constituição Paulista. Configurou tal pagamento como mecanismo a contemplar interesses exclusivamente privados dos agentes públicos, segundo Dr Thiago Pinheiro Lima, Procurador Geral do Ministério Público de Contas, datado de 06 de maio de 2020.

Evelize Assunta Padovani
RG 11 502 730 0
Presidente CME.

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